- 1 -Não é conferido o direito a alojamento por conta do Estado ou a suplemento de residência quando:
- a)O militar é colocado em local situado dentro dos limites do concelho onde tem a sua residência habitual ou em local distanciado destes limites menos de 30 km;
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- 2 -Não é conferido o direito a suplemento de residência quando o militar é colocado em local situado dentro dos limites do concelho da colocação que, tendo nela cabimento orgânico, declarar preferir, ou em local distanciado destes limites menos de 30 km.
- 3 -Nos casos em que o militar não declarar qualquer colocação de preferência considera-se que prefere a única colocação onde tem cabimento orgânico ou qualquer colocação dentro dos limites referidos na alínea a) do n.º 1.
- 4 -A declaração de preferência é obrigatória nos casos em que o militar não pode ser colocado nos termos do número anterior.
Artigo 9.º — [...]
Vigente desde: 07/04/1995
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Em vigor desde 07/04/1995