- 1 -A Direcção de Serviços de Apoio Técnico compreende:
- a)A Divisão de Preservação, Conservação e Restauro;
- b)O Núcleo para a Transferência de Suportes.
- 2 -À Direcção de Serviços de Apoio Técnico compete:
- a)Definir e implementar uma política de preservação;
- b)Colaborar com todos os níveis e estruturas do IAN/TT, de forma a implementar a política de preservação que vier a ser definida;
- c)Colaborar com outras instituições nacionais, tendo em vista conjugar esforços e políticas no tocante à salvaguarda do património arquivístico nacional;
- d)Proceder ao levantamento e diagnóstico do estado físico das colecções, mantendo essa informação permanentemente actualizada;
- e)Efectuar o restauro dos documentos danificados;
- f)Assegurar trabalhos de encadernação;
- g)Delinear um programa de transferência de suportes, designadamente através de microfilmagem ou digitalização, e supervisionar a sua execução, com a colaboração da Direcção de Serviços de Arquivística;
- h)Assegurar os serviços de reprografia pelos utilizadores.
- 3 -Cabe à Divisão de Preservação, Conservação e Restauro o exercício das competências referidas nas alíneas a), b), c), d), e) e f) do número anterior.
- 4 -Cabem ao Núcleo para a Transferência de Suportes as competências referidas nas alíneas g) e h) do n.º 2.
Artigo 10.º — Direcção de Serviços de Apoio Técnico
Vigente desde: 20/03/1997
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Em vigor desde 20/03/1997