- 1 -A Direcção de Serviços de Arquivística compreende:
- a)A Divisão de Arquivos Definitivos;
- b)A Divisão de Arquivos Intermédios;
- c)O Gabinete de Estudos de Arquivos Correntes.
- 2 -À Direcção de Serviços de Arquivística compete:
- a)Assegurar todos os procedimentos e formalidades relativos às aquisições do património arquivístico nacional, nomeadamente a título de incorporação;
- b)Propor a classificação de unidades arquivísticas de interesse especial, de acordo com a lei;
- c)Garantir a aplicação de procedimentos técnicos normalizados no tratamento arquivístico;
- d)Proceder ao tratamento arquivístico dos fundos e colecções que integram o acervo do IAN/TT;
- e)Inspeccionar os trabalhos que estejam a ser efectuados em espécies arquivísticas classificadas ou em vias de classificação e fazer suspender os que estejam a ser incorrecta ou deficientemente executados;
- f)Desenvolver e coordenar uma base nacional de dados arquivísticos, em articulação com a Divisão de Informática e o Gabinete de Estudos e Planeamento Técnico;
- g)Propor normas e instrumentos legislativos relativos à organização e gestão dos arquivos intermédios;
- h)Emitir parecer sobre as portarias de gestão de documentos;
- i)Propor a criação dos arquivos intermédios das administrações produtoras de documentação e inspeccionar o seu funcionamento;
- j)Decidir sobre a conservação permanente da documentação com relevante valor informativo e ou probatório, em articulação com as administrações produtoras;
- l)Emitir parecer sobre a eliminação de documentos proposta pelas administrações produtoras;
- m)Apoiar tecnicamente o processo de avaliação relativo aos arquivos pertencentes a serviços e organismos extintos ou a extinguir;
- n)Emitir parecer sobre os processos de avaliação de massas documentais acumuladas, a pedido das administrações produtoras;
- o)Realizar censos e diagnósticos destinados a garantir um conhecimento efectivo do universo sobre o qual se pretende actuar;
- p)Programar as incorporações e coordenar a informação relativa às remessas para os arquivos definitivos do sistema nacional de arquivos;
- q)Apoiar as administrações produtoras de documentação nas suas acções de formação sobre arquivos intermédios;
- r)Facultar instrumentos normativos e apoio técnico às administrações produtoras na gestão dos respectivos arquivos correntes;
- s)Participar em programas que visem a racionalização da produção documental.
- 3 -Cabe à Divisão de Arquivos Definitivos o exercício das competências referidas nas alíneas a), b), c), d), e) e f) do número anterior.
- 4 -Cabe à Divisão de Arquivos Intermédios o exercício das competências referidas nas alíneas g), h), i), j), l), m), n), o), p) e q) do n.º 2.
- 5 -Cabe ao Gabinete de Estudos de Arquivos Correntes o exercício das competências referidas nas alíneas r) e s) do n.º 2.
- 6 -O Gabinete de Estudos de Arquivos Correntes será coordenado por um técnico superior de reconhecido mérito, a designar por despacho do director.
Artigo 9.º — Direcção de Serviços de Arquivística
Vigente desde: 20/03/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/03/1997