São extintas as Bibliotecas Públicas e Arquivos Distritais de Bragança, Évora, Vila Real e Leiria e são criados os Arquivos Distritais de Bragança, Évora, Vila Real e Leiria e a Biblioteca Pública de Évora.
Artigo 32.º — Extinção e criação de organismos
Vigente desde: 20/03/1997
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Em vigor desde 20/03/1997