- 1 -O IMOPPI exerce a sua acção na dependência tutelar e sob a superintendência do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.
- 2 -Para além de outros poderes de controlo estabelecidos na lei, estão sujeitos à aprovação dos Ministros das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território:
- a)O plano de actividades e o orçamento anual;
- b)O relatório anual de gestão e as contas de exercício;
- c)Os regulamentos de carreiras e disciplinar, bem como o regime retributivo.
Artigo 3.º — Tutela e superintendência
Vigente desde: 02/03/1999
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Em vigor desde 02/03/1999