Cria o Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário (IMOPPI) e extingue o Conselho de Mercados das Obras Públicas e Particulares (CMOPP)
Natureza e regime
Transferência de direitos e obrigações
São automaticamente transferidos para o IMOPPI, na data de entrada em vigor do presente diploma, todos os direitos e obrigações de que era titular o Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares, abreviadamente designado por CMOPP, o qual se considera extinto a partir daquela data.
Património
Opção pelo contrato individual de trabalho
Quadro especial transitório
Pessoal requisitado ou destacado no CMOPP
O pessoal requisitado ou destacado no CMOPP que não opte pelo contrato individual de trabalho ou pela integração no quadro especial transitório, neste último caso dentro do prazo previsto no n.º 2 do artigo 4.º, regressa ao seu lugar de origem.
Subscritores da Caixa Geral de Aposentações
Relativamente aos trabalhadores abrangidos pelo regime de protecção social da função pública, o IMOPPI contribuirá para o financiamento da Caixa Geral de Aposentações com uma importância mensal de montante igual ao das quotas pagas por esses trabalhadores.
Regimes transitórios
Concursos de pessoal
Os concursos de pessoal abertos pelo CMOPP e a decorrer à data de entrada em vigor do presente diploma, bem como aqueles que, face aos respectivos avisos de abertura, sejam ainda válidos, mantêm-se em vigor.
Cessação das comissões de serviço
Com a entrada em vigor do presente diploma cessam as comissões de serviço do pessoal dirigente do CMOPP, que, no entanto, se mantêm no exercício das respectivas funções, com poderes de gestão corrente, até à nomeação de dirigentes pelo conselho de administração do IMOPPI.
Norma revogatória
Sem prejuízo da aplicação das disposições de natureza transitória previstas no presente diploma são revogados:
Natureza e sede
Regime
O IMOPPI rege-se pelo presente diploma e pelos seus regulamentos internos, bem como por quaisquer outras normas legais aplicáveis aos institutos públicos dotados de autonomia administrativa e financeira.
Tutela e superintendência
Atribuições
Inspecção
Órgãos do IMOPPI
O IMOPPI compreende os seguintes órgãos:
Serviços
Composição do CA
O CA é constituído por um presidente e dois vogais nomeados por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e dos Ministros das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.
Competências e funcionamento do CA
Presidente do CA
Delegação de poderes
Estatuto dos membros do CA
Composição do CG
Competência e funcionamento do CG
Composição da CF
Competência e funcionamento da CF
Comissões técnicas especializadas
Funcionamento das comissões
Competência e funcionamento da CCEOPP
Competência e funcionamento da CIFE
Regime contratual
Transição dos regimes de segurança social
Regime de requisição
Mobilidade
Poderes de autoridade
Receitas do IMOPPI
Cobrança coerciva de dívidas
Instrumentos de gestão financeira
A gestão financeira do IMOPPI é disciplinada pelos instrumentos de gestão previsional, pelos documentos de prestação de contas e pelo balanço social, previstos na lei geral aplicável aos organismos públicos dotados de autonomia administrativa e financeira.
Controlo financeiro e prestação de contas
Isenção de taxas
Regime subsidiário
Em tudo o que não se encontre expressamente previsto nos presentes Estatutos é aplicável ao IMOPPI o regime financeiro dos organismos da Administração Pública dotados de autonomia administrativa e financeira.
QUADRO I
Conta de exploração previsional do IMOPPI
(ver quadro no documento original)