- 1 -A organização dos serviços e unidades orgânicas internas do IMOPPI é definida em regulamento próprio, a aprovar nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 9.º do presente diploma.
- 2 -A organização dos serviços obedecerá aos critérios de especialização horizontal e vertical de funções que se mostrarem mais adequados ao bom desempenho do IMOPPI e ao racional aproveitamento dos seus meios.
Artigo 7.º — Serviços
Vigente desde: 02/03/1999
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