O presente Regulamento aplica-se às massas e dimensões dos automóveis das categorias M(índice 2), M(índice 3) e N e dos reboques da categoria O, tal como definidos no anexo II-A do Regulamento da Homologação CE de Modelo de Automóveis e Reboques, Seus Sistemas, Componentes e Unidades Técnicas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2000, de 6 de Maio, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 72-B/2003, de 14 de Abril.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 22/03/2004
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Em vigor desde 22/03/2004