- 1 -Para determinar por ensaio a relação de amortecimento D(índice m), a relação de amortecimento D(índice r), com os amortecedores hidráulicos desmontados e a frequência F da suspensão, o veículo em carga deve:
- a)Ser conduzido a baixa velocidade (5 km/h (mais ou menos) 1 km/h) sobre um degrau de 80 mm com o perfil indicado na figura 1 constante do anexo I do presente Regulamento; a oscilação transitória a analisar em termos de frequência e amortecimento ocorre depois de as rodas do eixo motor terem deixado o degrau;
- b)Ser puxado para baixo pelo châssis, de modo que a carga sobre o eixo motor seja de 1,5 vezes o seu valor estático máximo; o veículo é então libertado bruscamente e analisa-se a oscilação subsequente;
- c)Ser puxado para cima pelo châssis de modo que a massa suspensa seja levantada 80 mm acima do eixo do motor; o veículo é então libertado bruscamente e analisa-se a oscilação subsequente;
- d)Ser sujeito a outros procedimentos desde que o fabricante prove a contento do serviço técnico que eles são equivalentes.
- 2 -O veículo deve ser equipado com um transdutor de deslocamento vertical instalado entre o eixo motor e o châssis, directamente por cima do eixo motor, permitindo o traçado medir o intervalo de tempo entre o primeiro e o segundo picos de compressão para obter o amortecimento; no caso dos conjuntos de eixos motores duplos, devem ser instalados transdutores de deslocamento vertical entre cada eixo motor e o châssis, directamente por cima do eixo.
- 3 -Os pneus devem ser enchidos à pressão adequada pelo fabricante para a massa de ensaio do veículo.
- 4 -O ensaio para a verificação da equivalência das suspensões é efectuado com a massa tecnicamente admissível no eixo ou conjunto de eixos, partindo-se do princípio de que a equivalência abrange todas as massas inferiores.
Artigo 30.º — Procedimento de ensaio para determinar a relação de amortecimento
Vigente desde: 22/03/2004
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Em vigor desde 22/03/2004