- 1 -O pedido de homologação CE de acordo com o artigo 3.º do Regulamento da Homologação CE de Modelo de Automóveis e Reboques, Seus Sistemas, Componentes e Unidades Técnicas de um modelo de veículo no que diz respeito às respectivas massas e dimensões deve ser apresentado pelo seu fabricante.
- 2 -O pedido deve ser acompanhado de uma ficha de informações, cujo modelo consta do anexo II do presente Regulamento.
- 3 -O ou os veículos que obedeçam às características descritas no anexo II do presente Regulamento e que sejam escolhidos, a contento do serviço técnico responsável pelas verificações ou ensaios de homologação, como representativos do modelo a aprovar devem ser submetidos à apreciação do referido serviço.
Artigo 7.º — Pedido de homologação CE
Vigente desde: 22/03/2004
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Em vigor desde 22/03/2004