É aprovada a Lei Orgânica do Exército, que se publica em anexo ao presente decreto-lei e que dele faz parte integrante.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 21/03/2006
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Em vigor desde 21/03/2006
É aprovada a Lei Orgânica do Exército, que se publica em anexo ao presente decreto-lei e que dele faz parte integrante.
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