O presente decreto-lei produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2006.
Artigo 2.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 21/03/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/03/2006
O presente decreto-lei produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2006.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/03/2006