- 1 -O Comando Operacional é, em tempo de paz, o principal comando da estrutura operacional do Exército, competindo-lhe:
- a)Aprontar e manter as forças do Exército, bem como estudar, planear e conduzir o treino e emprego dessas forças;
- b)Planear e coordenar o emprego de forças e meios em situações de calamidade pública e em outras missões de interesse público.
- 2 -O comandante Operacional é um tenente-general, e é coadjuvado por um major-general, designado por adjunto do comandante Operacional.
- 3 -O Comando Operacional compreende:
- a)O comandante e o respectivo Gabinete;
- b)O estado-maior;
- c)A Inspecção;
- d)O Centro de Finanças;
- e)A Direcção de Comunicações e Sistemas de Informação;
- f)O Centro de Informações e Segurança Militar;
- g)A unidade de apoio.
- 4 -O comandante Operacional tem sob o seu comando as unidades, estabelecimentos e demais órgãos definidos por despacho do CEME.
Artigo 22.º — Comando Operacional
Vigente desde: 21/03/2006
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Em vigor desde 21/03/2006