- 1 -São extintos os comandos, unidades, estabelecimentos e demais órgãos do Exército que não têm lugar na organização prevista na presente lei orgânica.
- 2 -A relação dos órgãos a que se refere o número anterior consta de despacho do Ministro da Defesa Nacional, sob proposta do Conselho de Chefes de Estado-Maior.
Artigo 30.º — Extinção de unidades, estabelecimentos e órgãos
Vigente desde: 21/03/2006
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Em vigor desde 21/03/2006