- 1 -Os deveres decorrentes do segredo de justiça, bem como do sigilo fiscal e profissional, impendem sobre todos os funcionários e agentes das entidades que tenham acesso à informação recolhida nos moldes regulados no presente decreto-lei.
- 2 -É subsidiariamente aplicável, na consulta das informações recolhidas e na troca de informações subsequente, o disposto na legislação referida no artigo anterior.
Artigo 8.º — Dever de sigilo
Vigente desde: 14/03/2007
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Em vigor desde 14/03/2007