Ao titular dos dados é reconhecido o direito de acesso, actualização e rectificação dos registos referentes a dados pessoais que lhe digam respeito, obtidos e tratados no âmbito do presente decreto-lei, nos termos da secção II da Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro.
Artigo 7.º — Direitos do titular dos dados
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