A concessão de autorizações de colocação no mercado a produtos fitofarmacêuticos contendo as substâncias activas beflubutamida, vírus da poliedrose nuclear da Spodoptera exigua e fipronil fica subordinada às condições enunciadas no anexo i do Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril.
Artigo 3.º — Produtos fitofarmacêuticos para os quais não existem autorizações de colocação no mercado
Vigente desde: 28/03/2008
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Em vigor desde 28/03/2008