Artigo 2.º
Tipos de agências de viagens e turismo
Redação registada como em vigor em 06/05/2011.
Esta redação foi substituída em 29/08/2012. Ver a versão consolidada
- 1 -As agências de viagens e turismo podem ser agências vendedoras e ou agências organizadoras.
- 2 -São agências vendedoras as empresas que vendem ou propõem para venda viagens organizadas tal como definidas no n.º 2 do artigo 15.º, elaboradas por agências organizadoras.
- 3 -São agências organizadoras, também designadas operadores turísticos, as empresas que elaboram viagens organizadas tal como definidas no n.º 2 do artigo 15.º e as vendem ou propõem para venda directamente ou através de uma agência vendedora.