- 1 -As agências de viagens e turismo podem ser agências vendedoras e ou agências organizadoras.
- 2 -São agências vendedoras as empresas que vendem ou propõem para venda viagens organizadas tal como definidas no n.º 2 do artigo 15.º, elaboradas por agências organizadoras.
- 3 -São agências organizadoras, também designadas operadores turísticos, as empresas que elaboram viagens organizadas tal como definidas no n.º 2 do artigo 15.º e as vendem ou propõem para venda directamente ou através de uma agência vendedora.
Artigo 2.º — Tipos de agências de viagens e turismo
RevogadoVersão 2Vigente desde: 29/08/2012
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 29/08/2012
Decreto-Lei n.º 199/2012 - 1.ª Série(24/08/2012)
Original
Em vigor de 06/05/2011 a 28/08/2012