O presente decreto-lei entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
Artigo 49.º — Entrada em vigor
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/07/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/07/2018
Original
Em vigor de 06/05/2011 a 30/06/2018