- 1 -O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva 2011/16/UE do Conselho, de 15 de fevereiro de 2011, relativa à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade, com as alterações introduzidas pelas Diretivas 2014/107/UE do Conselho, de 9 de dezembro de 2014, (UE) 2015/2376 do Conselho, de 8 de dezembro de 2015, (UE) 2016/881 do Conselho, de 25 de maio de 2016, (UE) 2021/514 do Conselho, de 22 de março de 2021, (UE) 2023/2226 do Conselho, de 17 de outubro de 2023, e (UE) 2025/872 do Conselho, de 14 de abril de 2025.
- 2 -As regras e os procedimentos de cooperação administrativa abrangidos pelo presente decreto-lei têm em vista a troca de informações previsivelmente relevantes para a aplicação e execução da legislação dos Estados-Membros respeitante aos impostos referidos no artigo 2.º.
- 3 -O presente decreto-lei não afeta a aplicação das regras relativas ao auxílio judiciário mútuo em matéria penal a prestar a outros Estados-Membros, nem prejudica a execução de quaisquer obrigações assumidas pelo Estado Português no quadro de uma cooperação administrativa mais ampla resultante de outros instrumentos jurídicos, incluindo acordos ou convenções bilaterais ou multilaterais.
Artigo 1 — Objeto
AlteradoVersão 5Vigente desde: 08/06/2026
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 5Versão em vigor
Em vigor desde 08/06/2026
Lei n.º 26/2026 - 1.ª Série(03/06/2026)
Alterado
Em vigor de 27/07/2023 a 07/06/2026
Lei n.º 36/2023 - 1.ª Série(26/07/2023)
Comparar com a versão em vigorAlterado
Em vigor de 25/08/2017 a 26/07/2023
Lei n.º 98/2017 - 1.ª Série(24/08/2017)
Comparar com a versão em vigorAlterado
Em vigor de 12/10/2016 a 24/08/2017
Decreto-Lei n.º 64/2016 - 1.ª Série(11/10/2016)
Comparar com a versão em vigorOriginal