Para determinação do saldo ou valor agregado das contas financeiras detidas por uma pessoa a fim de aferir se uma conta financeira é uma conta de elevado valor, a instituição financeira reportante é obrigada a agregar as contas financeiras em relação às quais um gestor de conta tenha conhecimento, ou motivos para considerar, que são direta ou indiretamente detidas ou controladas pela mesma pessoa ou que foram abertas pela mesma pessoa, salvo se na qualidade de fiduciário.
Artigo 27.º — Agregação aplicável aos gestores de conta
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Em vigor desde 27/07/2023
Decreto-Lei n.º 64/2016 - 1.ª Série(11/10/2016)
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Decreto-Lei n.º 64/2016 - 1.ª Série(11/10/2016)
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