- 1 -É criado no Ministério da Agricultura e do Mar, sob a dependência direta do membro do Governo responsável pela área do mar, o Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca, doravante designado por Fundo.
- 2 -O Fundo é dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira.
- 3 -O Fundo funciona junto da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, doravante designada por DGRM.
Artigo 1.º — Criação, natureza e funcionamento
Vigente desde: 23/04/2014
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/04/2014