- 1 -O mandato dos membros do conselho administrativo é de três anos, renováveis, podendo, todavia, ser exonerados a todo o tempo, com ressalva do diretor-geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos.
- 2 -Os membros do conselho administrativo, com exceção do diretor-geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, têm direito a senhas de presença, de montante a fixar por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do mar.
Artigo 8.º — Mandato e senhas de presença
Vigente desde: 23/04/2014
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Em vigor desde 23/04/2014