O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de julho de 2016. - Augusto Ernesto Santos Silva - Fernando António Portela Rocha de Andrade - Helena Maria Mesquita Ribeiro.
Promulgado em 19 de agosto de 2016.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 30 de agosto de 2016.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.