Sem prejuízo de outros órgãos previstos na portaria que cria o consórcio, o centro académico clínico deve incluir os seguintes órgãos:
- a)Direção;
- b)Conselho científico e estratégico.
Sem prejuízo de outros órgãos previstos na portaria que cria o consórcio, o centro académico clínico deve incluir os seguintes órgãos:
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