- 1 -Atendendo à sua natureza e modelo de gestão, compete aos responsáveis máximos dos membros do centro académico clínico, por decisão conjunta, designadamente:
- a)Aprovar o plano de orientação do centro académico clínico nos domínios científico, pedagógico e financeiro;
- b)Aprovar os planos anual e plurianual de atividades;
- c)Aprovar o orçamento anual;
- d)Aprovar o relatório anual de atividades;
- e)Aprovar os recursos humanos, financeiros e materiais a afetar anualmente por cada membro à concretização dos objetivos do centro académico clínico;
- f)Aprovar a forma de proceder à afetação das receitas resultantes da atividade do centro académico clínico.
- 2 -Os responsáveis máximos dos membros do centro académico clínico remetem, anualmente, aos membros do Governo responsáveis pela área da ciência, tecnologia e ensino superior ou da saúde, consoante o caso, os documentos a que se referem as alíneas a) a d) do número anterior.
Artigo 18.º — Competências a exercer por decisão conjunta
Vigente desde: 03/08/2018
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