- 1 -Os centros académicos clínicos têm como principais objetivos o avanço e a aplicação do conhecimento e da evidência científica para a melhoria da saúde, visando, especialmente:
- a)O aproveitamento efetivo de sinergias nas várias áreas de atuação e potenciação da partilha de recursos humanos altamente qualificados e especializados, estimulando a racionalização e maximização da utilização dos recursos humanos, financeiros e tecnológicos postos à disposição dos seus membros;
- b)A introdução de programas inovadores e parcerias estratégicas que possibilitem avanços qualitativos nas atividades assistencial, de ensino e de investigação clínica e de translação e contribuam para a diversificação e alargamento das fontes de financiamentos dessas atividades;
- c)A promoção de uma cultura comum focada na excelência científica e clínica num contexto internacional, tanto ao nível dos recursos humanos quanto ao nível dos recursos materiais, assegurando a combinação da investigação básica, translacional e de serviços clínicos e a educação em saúde que são necessários para alcançar melhorias significativas dos cuidados de saúde;
- d)O estabelecimento do foco da atividade na promoção da qualidade dos cuidados de saúde prestados às populações com base numa resposta adequada às suas diferentes necessidades.
- 2 -Para a prossecução dos objetivos referidos no número anterior, os centros académicos clínicos atuam no sentido de promover:
- a)A modernização e formação da educação em saúde, na dimensão graduada, pós-graduada e de educação continuada, aproveitando as sinergias que possam ser criadas com a educação e treino de futuros profissionais das instituições de saúde que integram os centros académicos clínicos;
- b)O desenvolvimento de ações integradas que promovam cuidados de saúde de qualidade com base nas contribuições das ciências da saúde básicas e clínicas e dos serviços de ação médica das unidades prestadoras de cuidados de saúde;
- c)O desenvolvimento de ações que contribuam para o desenvolvimento de cuidados integrados inovadores com base numa crescente articulação entre cuidados de saúde primários, hospitalares, continuados e paliativos;
- d)O desenvolvimento de projetos colaborativos de investigação com reforço da cooperação nacional e internacional, desenvolvendo ao máximo as oportunidades oferecidas pela participação dos seus membros em redes de investigação nacionais e internacionais.
Artigo 4.º — Objetivos
Vigente desde: 03/08/2018
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