Para além dos princípios a que se encontram vinculados por força da legislação aplicável e dos decorrentes da prossecução das suas atribuições, expressas nas portarias referidas nos artigos anteriores, os centros académicos clínicos regem-se pelos seguintes princípios:
- a)Mobilidade e formação de recursos humanos;
- b)Corresponsabilização pela otimização dos recursos disponíveis e pelo planeamento por objetivos, no âmbito de programas e projetos;
- c)Acompanhamento e avaliação científica e técnica regular e independente;
- d)Difusão da cultura científica e tecnológica;
- e)Adoção de padrões de referência internacional nas áreas de assistência clínica e de promoção do desenvolvimento científico e tecnológico, através da cooperação interdisciplinar a nível local, nacional e internacional.