Altera o regime de funcionamento do Conselho Económico e Social
Objeto
O presente decreto-lei procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 90/92, de 21 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 105/95, de 20 de maio, pela Lei n.º 53-A/2006, de 29 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 108/2012, de 18 de maio, equiparando o pessoal que integra o gabinete do presidente do Conselho Económico e Social (CES) a membro dos gabinetes de membros do Governo.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 90/92, de 21 de maio
O artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 90/92, de 21 de maio, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 14.º
[...]
- 1 -No desempenho das suas funções, o presidente do CES é apoiado diretamente por um gabinete, constituído por um chefe do gabinete, três adjuntos e um secretário pessoal.
- 2 -Aos membros do gabinete do presidente do CES é aplicável, com as devidas adaptações, o regime constante dos artigos 7.º a 14.º e 16.º, 18.º e 19.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, que estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado.)
- 5 -(Revogado.)
- 6 -O presidente do CES pode, mediante despacho, afetar ao seu gabinete um motorista do mapa de pessoal do CES, ao qual se aplica o estatuto dos motoristas dos gabinetes dos membros do Governo.
- 7 -(Revogado.)
- 8 -(Revogado.)
- 9 -(Revogado.)
Norma transitória
As alterações introduzidas pelo presente decreto-lei não prejudicam o cumprimento dos mandatos em curso dos membros do gabinete do presidente do CES.
Norma revogatória
São revogados os n.os 3 a 5 e 7 a 9 do artigo 14.º, bem como o quadro anexo do Decreto-Lei n.º 90/92, de 21 de maio, na sua redação atual.
Produção de efeitos
As alterações ao estatuto dos membros do gabinete do presidente do CES produzem efeitos no primeiro dia do mês seguinte ao da publicação do presente decreto-lei.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de abril de 2019. - António Luís Santos da Costa - António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes - Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira - José António Fonseca Vieira da Silva.
Promulgado em 3 de maio de 2019.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 7 de maio de 2019.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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