O presente decreto-lei procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 90/92, de 21 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 105/95, de 20 de maio, pela Lei n.º 53-A/2006, de 29 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 108/2012, de 18 de maio, equiparando o pessoal que integra o gabinete do presidente do Conselho Económico e Social (CES) a membro dos gabinetes de membros do Governo.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 14/05/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2019