- 1 -O presente decreto-lei estabelece a organização institucional do setor vitivinícola e disciplina o reconhecimento, proteção e controlo das denominações de origem (DO) e indicações geográficas (IG) dos vinhos, vinagres, bebidas espirituosas de origem vínica e produtos vitivinícolas aromatizados.
- 2 -O presente decreto-lei estabelece, ainda, o regime de reconhecimento das organizações interprofissionais (OI) do setor vitivinícola e dos respetivos instrumentos de autorregulação.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 18/08/2020
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Em vigor desde 18/08/2020