- 1 -A DE-SNS, I. P., tem jurisdição sobre o território nacional continental, podendo ter unidades orgânicas territorialmente desconcentradas.
- 2 -A sede da DE-SNS, I. P., é definida na portaria que aprova os seus estatutos.
Artigo 2.º — Jurisdição territorial e sede
Vigente desde: 23/09/2022
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