- 1 -São órgãos da DE-SNS, I. P.:
- a)O diretor executivo;
- b)O conselho de gestão;
- c)O conselho estratégico;
- d)A assembleia de gestores;
- e)O fiscal único.
- f)O conselho consultivo.
- 2 -Ao diretor executivo e aos membros do conselho de gestão é aplicável o regime fixado no Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual (EGP), e, subsidiariamente, o previsto na lei-quadro dos institutos públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
- 3 -Aos membros da DE-SNS é aplicável, com as necessárias alterações, o estatuto remuneratório fixado para a Entidade Reguladora da Saúde, nos termos da Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, na sua redação atual.
Artigo 4.º — Órgãos
AlteradoVersão 2Vigente desde: 08/11/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 08/11/2023
Decreto-Lei n.º 102/2023 - 1.ª Série(07/11/2023)
Original