Aprova a orgânica da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde
Objeto
Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P.
É criada a Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P., abreviadamente designada por DE-SNS, I. P., instituto público de regime especial, integrada na administração indireta do Estado, com personalidade jurídica própria, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Restruturação e sucessão
Critérios de seleção do pessoal
Alteração à Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro
O artigo 48.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 48.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)A Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P.;
- m)[Anterior alínea l).]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
Alteração ao Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro
Os artigos 5.º, 10.º, 12.º, 14.º e 19.º do Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
[...]
- 1 -[...]
- a)A Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P.;
- b)[Anterior alínea a).]
- c)[Anterior alínea b).]
- d)[Anterior alínea c).]
- e)[Anterior alínea d).]
- f)[Anterior alínea e).]
- 2 -[...]
Artigo 10.º
[...]
- 1 -A Secretaria-Geral, abreviadamente designada por SG, tem por missão assegurar o apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do Governo integrados no MS e aos demais órgãos, serviços e organismos deste ministério que não integram o SNS, nos domínios da gestão de recursos internos, do apoio técnico-jurídico e contencioso, da documentação e informação e da comunicação e relações públicas e, ainda, a coordenação dos assuntos europeus e relações internacionais do MS.
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)Promover boas práticas de gestão de documentos nos serviços e organismos do MS;
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)Coordenar a atividade do MS no domínio dos assuntos europeus e relações internacionais, assegurando a sua articulação com os serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros no âmbito das suas atribuições próprias, garantindo a coerência das intervenções operacionais dos serviços e organismos do MS;
- i)Assegurar o apoio, coordenação e acompanhamento do Subsistema de Avaliação do Desempenho dos Serviços da Administração Pública (SIADAP 1) no âmbito dos órgãos, serviços e organismos do MS que não integram o SNS;
- j)[Anterior alínea h).]
- 3 -[...]
Artigo 12.º
[...]
- 1 -A Direção-Geral de Saúde, abreviadamente designada por DGS, tem por missão regulamentar, orientar e coordenar as atividades de promoção da saúde e prevenção da doença, definir as condições técnicas para a adequada prestação de cuidados de saúde, planear e programar a política nacional para a qualidade no sistema de saúde, bem como assegurar a elaboração e execução do Plano Nacional de Saúde (PNS).
- 2 -[...]
- a)Contribuir para a obtenção de ganhos em saúde, desenvolvendo e promovendo a execução de programas em matéria de saúde pública e de melhoria da prestação de cuidados em áreas relevantes da saúde, bem como emitindo normas e orientações;
- b)Apoiar a definição das políticas, prioridades e objetivos do MS, assegurando a melhor articulação entre os seus diversos serviços e organismos, em especial o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P., em matéria de investigação científica e laboratorial;
- c)Promover o desenvolvimento, implementação, coordenação e avaliação de instrumentos, atividades e programas de segurança dos doentes e de melhoria contínua da qualidade clínica e organizacional das unidades do sistema de saúde;
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)(Revogada.)
- i)[...]
- j)[...]
- 3 -[...]
Artigo 14.º
[...]
- 1 -A Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., abreviadamente designada por ACSS, I. P., tem por missão assegurar o planeamento e gestão dos recursos financeiros do MS e do SNS, o planeamento dos recursos humanos e da malha de instalações e equipamentos na área da saúde, bem como a contratação da prestação de cuidados em articulação com a Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P. (DE-SNS, I. P.).
- 2 -[...]
- a)Planear e gerir os recursos financeiros do MS e do SNS, designadamente definindo e implementando orientações para a obtenção, afetação e aplicação dos recursos financeiros necessários aos estabelecimentos e serviços do SNS, definindo o sistema de preços e de contratação da prestação de cuidados de saúde e acompanhando e reportando a execução dos recursos financeiros, em articulação com a DE-SNS, I. P.;
- b)Planear e desenvolver as políticas de recursos humanos na saúde, designadamente definindo normas e orientações relativas a profissões, exercício profissional, regimes de trabalho, negociação coletiva, registo dos profissionais, bases de dados dos recursos humanos, ensino e formação profissional, bem como realizar estudos para caracterização dos recursos humanos, das profissões e exercícios profissionais no setor da saúde;
- c)Planear a malha de instalações e equipamentos de saúde, garantindo o seu desenvolvimento equilibrado no território nacional, e definir as normas e requisitos técnicos a que devem obedecer, em articulação com a DE-SNS, I. P.;
- d)[...]
- e)Coordenar e centralizar a produção de informação e estatísticas dos prestadores de cuidados de saúde, nomeadamente recursos financeiros e humanos, em articulação com DE-SNS, I. P.;
- f)(Revogada.)
- g)(Revogada.)
- h)[...]
- i)Promover a aplicação das medidas de política de organização e de recursos humanos definidas para a Administração Pública;
- j)[...]
- k)(Revogada.)
- l)Celebrar, sob proposta da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P. (DE-SNS, I. P.), acordos com entidades prestadoras de cuidados de saúde, entidades do setor privado ou social e com profissionais em regime de trabalho independente, incluindo nas áreas dos cuidados continuados integrados e cuidados paliativos, bem como celebrar e acompanhar os contratos em regime de parceria público-privada;
- m)Assegurar o Inventário Nacional dos Profissionais de Saúde;
- n)Garantir a elaboração dos planos plurianuais de recursos humanos, financeiros e de investimentos em instalações e equipamentos, em articulação com a DE-SNS, I. P.;
- o)Coordenar no âmbito do MS a implementação de medidas na área da sustentabilidade ambiental e eficiência energética.
- 3 -[...]
Artigo 19.º
[...]
- 1 -As Administrações Regionais de Saúde, I. P., abreviadamente designadas por ARS, I. P., têm por missão assegurar o planeamento regional dos recursos, numa ótica de coordenação intersectorial, promovendo a coesão territorial na área da saúde e desenvolvendo atividades no âmbito da saúde pública e dos comportamentos aditivos e dependências.
- 2 -[...]
- a)(Revogada.)
- b)(Revogada.)
- c)Assegurar o planeamento regional dos recursos, incluindo a execução e acompanhamento dos necessários projetos de investimento das instituições e serviços prestadores de cuidados de saúde, em articulação com a DE-SNS, I. P.;
- d)Prestar apoio técnico às instituições e serviços prestadores de cuidados de saúde, de acordo com as políticas definidas e com as orientações e normativos emitidos pelos serviços e organismos centrais competentes nos diversos domínios de intervenção;
- e)(Revogada.)
- f)[...]
- g)Apoiar a nível regional a coordenação nacional da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, em articulação com a DE-SNS, I. P.;
- h)Apoiar a nível regional a coordenação nacional da Rede Nacional de Cuidados Paliativos, em articulação com a DE-SNS, I. P.;
- i)Assegurar a prestação centralizada de atividades comuns nas áreas dos recursos humanos e financeiros às instituições e serviços do SNS da sua região
- j)Desenvolver e fomentar atividades no âmbito da saúde pública, de modo a garantir a proteção e promoção da saúde das populações;
- k)Assegurar a execução dos programas de intervenção local com vista à redução do consumo de substâncias psicoativas, a prevenção dos comportamentos aditivos e a diminuição das dependências.
- 3 -[...]
Alteração ao anexo ii ao Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro
O anexo ii ao Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, passa a ter a redação constante do anexo ii ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 22/2012, de 30 de janeiro
O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 22/2012, de 30 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -As ARS, I. P., têm por missão assegurar o planeamento regional dos recursos, numa ótica de coordenação intersectorial, promovendo a coesão territorial na área da saúde e desenvolvendo atividades no âmbito da saúde pública e dos comportamentos aditivos e dependências.
- 2 -[...]
- a)(Revogada.)
- b)(Revogada.)
- c)(Revogada.)
- d)[...]
- e)[...]
- f)Apoiar a nível regional a coordenação nacional da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados;
- g)Assegurar o planeamento regional dos recursos, incluindo a execução e acompanhamento dos necessários projetos de investimento das instituições e serviços prestadores de cuidados de saúde em articulação com a Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P. (DE-SNS, I. P.);
- h)(Revogada.)
- i)(Revogada.)
- j)(Revogada.)
- l)(Revogada.)
- m)Prestar apoio técnico às instituições e serviços prestadores de cuidados de saúde, de acordo com as políticas definidas e com as orientações e normativos emitidos pelos serviços e organismos centrais competentes nos diversos domínios de intervenção;
- n)(Revogada.)
- o)(Revogada.)
- p)(Revogada.)
- q)[...]
- r)(Revogada.)
- s)(Revogada.)
- t)Apoiar a nível regional a coordenação nacional da Rede Nacional de Cuidados Paliativos, em articulação com a DE-SNS, I. P.;
- u)Assegurar a prestação centralizada de atividades comuns nas áreas dos recursos humanos e financeiros às instituições e serviços do SNS da sua região.
- 3 -[...]
Alteração ao Decreto-Lei n.º 35/2012, de 15 de fevereiro
O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 35/2012, de 15 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -A ACSS, I. P., tem por missão assegurar o planeamento e gestão dos recursos financeiros do MS e do SNS, o planeamento dos recursos humanos e da malha de instalações e equipamentos na área da saúde, bem como a contratação da prestação de cuidados, em articulação com a Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P. (DE-SNS, I. P.).
- 2 -[...]
- a)Planear e gerir os recursos financeiros do MS e do SNS, designadamente definindo e implementando orientações para a obtenção, afetação e aplicação dos recursos financeiros necessários aos estabelecimentos e serviços do SNS, definindo o sistema de preços e de contratação da prestação de cuidados de saúde e acompanhando e reportando a execução dos recursos financeiros, em articulação com a DE-SNS, I. P.;
- b)Planear e desenvolver as políticas de recursos humanos na saúde, designadamente definindo normas e orientações relativas a profissões, exercício profissional, regimes de trabalho, negociação coletiva, registo dos profissionais, bases de dados dos recursos humanos, ensino e formação profissional, bem como realizar estudos para caracterização dos recursos humanos, das profissões e exercícios profissionais no setor da saúde;
- c)Planear a malha de instalações e equipamentos de saúde, garantindo o seu desenvolvimento equilibrado no território nacional, e definir as normas e requisitos técnicos a que devem obedecer, em articulação com a DE-SNS, I. P.;
- d)[...]
- e)Coordenar e centralizar a produção de informação e estatísticas dos prestadores de cuidados de saúde, nomeadamente recursos financeiros e humanos, em articulação com a DE-SNS, I. P.;
- f)(Revogada.)
- g)(Revogada.)
- h)[...]
- i)Promover a aplicação das medidas de política de organização e de recursos humanos definidas para a Administração Pública;
- j)[...]
- k)(Revogada.)
- l)[...]
- m)[...]
- n)[...]
- o)[...]
- p)(Revogada.)
- q)[...]
- r)Celebrar, sob proposta da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P. (DE-SNS, I. P.), acordos com entidades prestadoras de cuidados de saúde, entidades do setor privado ou social e com profissionais em regime de trabalho independente, incluindo nas áreas dos cuidados continuados integrados e cuidados paliativos, bem como celebrar e acompanhar os contratos em regime de parceria público-privada;
- s)Garantir a elaboração dos planos plurianuais de recursos humanos, financeiros e de investimentos em instalações e equipamentos, em articulação com a DE-SNS, I. P.;
- t)Coordenar no âmbito do MS a implementação de medidas na área da sustentabilidade ambiental e eficiência energética.
- 3 -Para efeitos do disposto na alínea d) do número anterior a ACSS, I. P., contratualiza com a SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., o respetivo contrato-programa, em articulação com a DE-SNS, I. P.
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -(Revogado.)
- 7 -[...]
- 8 -[...]
Alteração ao Decreto Regulamentar n.º 14/2012, de 26 de janeiro
O artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 14/2012, de 26 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -A DGS tem por missão regulamentar, orientar e coordenar as atividades de promoção da saúde e prevenção da doença, definir as condições técnicas para a adequada prestação de cuidados de saúde, planear e programar a política nacional para a qualidade no sistema de saúde, bem como assegurar a elaboração e execução do Plano Nacional de Saúde (PNS).
- 2 -[...]
- a)Contribuir para a obtenção de ganhos em saúde, desenvolvendo e promovendo a execução de programas em matéria de saúde pública e de melhoria da prestação de cuidados em áreas relevantes da saúde, bem como emitindo normas e orientações;
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)Apoiar a definição das políticas, prioridades e objetivos do MS, assegurando a melhor articulação entre os seus diversos serviços e organismos, em especial o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P., em matéria de investigação científica e laboratorial;
- f)[...]
- g)Promover o desenvolvimento, implementação, coordenação e avaliação de instrumentos, atividades e programas de segurança dos doentes e de melhoria contínua da qualidade clínica e organizacional das unidades do sistema de saúde;
- h)Analisar, certificar e divulgar a qualidade das unidades de saúde do sistema de saúde;
- i)[...]
- j)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- n)(Revogada.)
- o)[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
Alteração ao anexo ao Decreto Regulamentar n.º 14/2012, de 26 de janeiro
O anexo ao Decreto Regulamentar n.º 14/2012, de 26 de janeiro, passa a ter a redação constante do anexo iii ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Alteração ao Decreto Regulamentar n.º 23/2012, de 9 de fevereiro
O artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 23/2012, de 9 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -A SG tem por missão assegurar o apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do Governo integrados no MS e aos demais órgãos, serviços e organismos deste ministério que não integram o SNS, nos domínios da gestão de recursos internos, do apoio técnico-jurídico e contencioso, da documentação e informação e da comunicação e relações públicas e, ainda, a coordenação dos assuntos europeus e relações internacionais do MS.
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)Promover boas práticas de gestão de documentos nos serviços e organismos do MS;
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)(Revogada.)
- l)[...]
- m)[...]
- n)[...]
- o)[...]
- p)Coordenar a atividade do MS no domínio dos assuntos europeus e relações internacionais, assegurando a sua articulação com os serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros no âmbito das suas atribuições próprias, garantindo a coerência das intervenções operacionais dos serviços e organismos do MS.
Alteração ao anexo ao Decreto Regulamentar n.º 23/2012, de 9 de fevereiro
O anexo ao Decreto Regulamentar n.º 23/2012, de 9 de fevereiro, passa a ter a redação constante do anexo iv ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro
É aditado o artigo 13.º-B ao Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, com a seguinte redação:
Artigo 13.º-B
Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P.
- 1 -A Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P., abreviadamente designadamente por DE-SNS, I. P., tem por missão coordenar e gerir a resposta assistencial do SNS, assegurando o seu funcionamento em rede, a melhoria contínua do acesso a cuidados de saúde, a participação dos utentes e o alinhamento da governação clínica e de saúde.
- 2 -A DE-SNS, I. P., prossegue, designadamente, as seguintes atribuições:
- a)Coordenar a resposta assistencial das unidades de saúde que integram o SNS, bem como daquelas que integram a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) e a Rede Nacional de Cuidados Paliativos (RNCP), ao longo do percurso de saúde do utente;
- b)Gerir a RNCCI, incluindo a área de saúde mental, assumindo a coordenação nacional na área da saúde, para efeitos do Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de junho, na sua redação atual, em articulação com os demais organismos competentes;
- c)Gerir a RNCP, assumindo a sua coordenação, para efeitos da base xi da Lei n.º 52/2012, de 5 de setembro, em articulação com os demais organismos competentes, e integrando a Comissão Nacional de Cuidados Paliativos (CNCP);
- d)Assegurar o funcionamento em rede do SNS, nomeadamente através da articulação nacional dos diferentes estabelecimentos e serviços, da integração dos diversos níveis de cuidados e da procura de respostas de proximidade;
- e)Estabelecer e operacionalizar, através das redes estabelecidas, dos sistemas locais de saúde e outras parcerias, iniciativas orientadas para a promoção da saúde e prevenção da doença;
- f)Definir os pontos da rede de cuidados de saúde primários e a respetiva carteira de serviços, garantindo a proximidade e equidade no acesso;
- g)Coordenar o processo de criação e revisão das Redes de Referenciação Hospitalar, e garantir a sua implementação e gestão;
- h)Propor à ACSS, I. P., sempre que necessário para garantir a realização do direito à proteção da saúde, a celebração de contratos com entidades do setor privado e social e com profissionais em regime de trabalho independente, nos termos do artigo 29.º do Estatuto do SNS;
- i)Promover a evolução progressiva da organização das unidades de saúde do SNS para sistemas integrados de cuidados, enquanto grupos de unidades de saúde coordenados por um gestor de rede, que correspondam às adequadas unidades territoriais;
- j)Assegurar o alinhamento da governação clínica institucional com a governação de saúde, considerando as recomendações do Plano Nacional de Saúde;
- k)Garantir a melhoria contínua do acesso ao SNS, bem como assegurar a gestão do sistema de acesso, dos tempos de espera e do sistema de inscritos para cirurgia;
- l)Coordenar e centralizar a produção de informação e estatísticas das unidades de saúde do SNS, nomeadamente produção e desempenho assistencial;
- m)Identificar, em coordenação com a ACSS, I. P., os recursos financeiros necessários ao SNS, e proceder à respetiva alocação;
- n)Negociar, com a ACSS, I. P., e em representação das unidades de saúde do SNS, o acordo-quadro relativo à prestação de cuidados de saúde no SNS, as cláusulas gerais dos contratos-programa e os termos de referência para a contratualização;
- o)Celebrar contratos-programa com as unidades de saúde do SNS e com a ACSS, I. P.;
- p)Definir as prioridades e emitir as diretrizes a que devem obedecer os planos de atividades dos estabelecimentos e serviços do SNS, bem como os critérios de avaliação dos resultados obtidos, promovendo o seu acompanhamento na dimensão assistencial e financeira;
- q)Emitir normas e orientações no âmbito da integração de cuidados, serviços e redes do SNS;
- r)Dar parecer sobre os projetos de mapas ou dotações de pessoal das unidades de saúde do SNS, em linha com o plano plurianual de recursos humanos;
- s)Definir, conjuntamente com a ACSS, I. P., as prioridades e respostas a assegurar pelos sistemas de informação e comunicação a fornecer pela SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.);
- t)Monitorizar o desempenho e resposta do SNS, designadamente através de inquéritos de satisfação aos beneficiários ou utentes e profissionais de saúde;
- u)Promover a participação pública no SNS, garantindo a intervenção dos beneficiários do SNS, designadamente, das associações de utentes, nos processos de tomada de decisão;
- v)Promover uma cultura organizacional de liderança e inovação em todo o SNS, designadamente estimulando métodos de trabalho em equipa e mecanismos de retorno do desempenho;
- w)Reforçar a identidade do SNS como um todo, designadamente definindo e desenvolvendo uma imagem e cultura comuns;
- x)Assegurar a representação do SNS;
- y)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei, bem como praticar os atos que lhe sejam delegados.
- 3 -A DE-SNS I. P., é dirigida por um diretor executivo, coadjuvado por um conselho de gestão, ao qual preside, constituído por até cinco outros membros.
Norma transitória
Norma revogatória
São revogados:
Produção de efeitos
O presente decreto-lei produz efeitos com a entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado para 2023, sem prejuízo do disposto no artigo 15.º, que produz efeitos na data de entrada em vigor prevista no artigo seguinte.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
(a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º)
Natureza
Jurisdição territorial e sede
Missão e atribuições
Órgãos
Diretor executivo
Conselho de gestão
Conselho estratégico
Assembleia de gestores
Fiscal único
Conselho consultivo
Organização interna
Articulação com outras entidades
Acesso a informação e dados
Receitas
Despesas
Constituem despesas da DE-SNS, I. P., as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das respetivas atribuições.
Património
O património da DE-SNS, I. P., é constituído pela universalidade dos bens, direitos e obrigações de que é titular.
Instrumentos de gestão de pessoal
Cargos de direção intermédia
Dirigentes de organismos da administração indireta
(ver documento original)
(a que se refere o artigo 11.º)
Mapa de cargos de direção
(ver documento original)
(a que se refere o artigo 13.º)
(ver documento original)
115704283