- 1 -A assembleia de gestores é o órgão de consulta e participação da DE-SNS, I. P., que contribui para a definição das linhas gerais de atuação do SNS, competindo-lhe dar parecer sobre todas as matérias que lhe sejam submetidas pelo diretor executivo e emitir recomendações por sua iniciativa.
- 2 -A assembleia de gestores é composta pelos:
- a)Diretores executivos dos agrupamentos de centros de saúde;
- b)Presidentes dos conselhos de administração e dos conselhos diretivos dos hospitais, centros hospitalares, institutos portugueses de oncologia e unidades locais de saúde;
- c)Presidente do conselho diretivo do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.;
- d)Presidente do conselho diretivo do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P.;
- e)Presidente do conselho diretivo do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P.;
- f)Presidente do conselho diretivo do Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I. P.
- g)Presidente do conselho de administração da SPMS, E. P. E.
- 3 -Podem ser convidados a participar nos trabalhos da assembleia de gestores representantes das instituições e organismos do MS, bem como especialistas ou personalidades de reconhecido mérito, convidados pelo diretor executivo em função das matérias que constituam a ordem de trabalhos das reuniões.
- 4 -A assembleia de gestores reúne, ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo diretor executivo.
- 5 -A participação nas reuniões da assembleia de gestores não é remunerada, sendo as ajudas de custo a que houver lugar suportadas pelas entidades a que aludem os n.os 2 e 3.
Artigo 8.º — Assembleia de gestores
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/11/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/11/2023
Decreto-Lei n.º 89/2023 - 1.ª Série(11/10/2023)
Original