- 1 -O presente decreto-lei procede à criação da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P. (DE-SNS, I. P.), e à aprovação da respetiva orgânica, a qual consta do anexo i ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
- 2 -O presente decreto-lei procede ainda:
- a)À décima quarta alteração à Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, que aprova a lei-quadro dos institutos públicos;
- b)À sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde;
- c)À terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 22/2012, de 30 de janeiro, que aprova a orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P.;
- d)À quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 35/2012, de 15 de fevereiro, que aprova a orgânica da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.;
- e)À segunda alteração ao Decreto Regulamentar n.º 14/2012, de 26 de janeiro, que aprova a orgânica da Direção-Geral da Saúde;
- f)À segunda alteração ao Decreto Regulamentar n.º 23/2012, de 9 de fevereiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 23/09/2022
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Em vigor desde 23/09/2022