O artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 23/2012, de 9 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -A SG tem por missão assegurar o apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do Governo integrados no MS e aos demais órgãos, serviços e organismos deste ministério que não integram o SNS, nos domínios da gestão de recursos internos, do apoio técnico-jurídico e contencioso, da documentação e informação e da comunicação e relações públicas e, ainda, a coordenação dos assuntos europeus e relações internacionais do MS.
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)Promover boas práticas de gestão de documentos nos serviços e organismos do MS;
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)(Revogada.)
- l)[...]
- m)[...]
- n)[...]
- o)[...]
- p)Coordenar a atividade do MS no domínio dos assuntos europeus e relações internacionais, assegurando a sua articulação com os serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros no âmbito das suas atribuições próprias, garantindo a coerência das intervenções operacionais dos serviços e organismos do MS.