- 1 -O anexo i do Decreto-Lei n.º 58/2015, de 21 de abril, na sua redação atual, é alterado com a redação constante do anexo ii do presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
- 2 -Os artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 58/2015, de 21 de abril, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
O presente decreto-lei procede à criação da carreira de regime especial de técnico superior especialista em orçamento e finanças públicas do Ministério das Finanças (MF).
Artigo 2.º
[...]
O presente decreto-lei aplica-se aos trabalhadores da carreira de regime especial de técnico superior especialista em orçamento e finanças públicas do MF integrados nos mapas de pessoal da Entidade Orçamental (EO), da Entidade do Tesouro e Finanças (ETF) e do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI), doravante designados por Entidades.
Artigo 8.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 58/2015, de 21 de abril
Vigente desde: 02/04/2025
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