- 1 -O exercício de funções na carreira de técnico superior especialista em coordenação transversal de administração e políticas públicas é efetuado na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas.
- 2 -A carreira de técnico superior especialista em coordenação transversal de administração e políticas públicas é uma carreira unicategorial e grau de complexidade funcional 3.
- 3 -A identificação da respetiva categoria e do número de posições remuneratórias para a carreira de técnico superior especialista em coordenação transversal de administração e políticas públicas constam do quadro i do presente anexo e do qual faz parte integrante.
Artigo 1.º — Modalidade de vínculo e estrutura da carreira
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