A organização do mercado abrangida por este diploma visa proporcionar a sua transição equilibrada no âmbito do processo de integração e, observando o disposto no artigo 319.º do Acto de Adesão, tem por objectivos específicos, de entre outros, os seguintes:
- a)Promover a abertura do mercado nacional ao mercado comunitário de uma forma progressiva que garanta o equilíbrio a nível interno;
- b)Disciplinar, organizar e normalizar o mercado de cereais, de acordo com os princípios de funcionamento dos correspondentes mercados comunitários;
- c)Promover a aproximação dos preços nacionais aos preços do mercado comunitário;
- d)Adequar a oferta às condições da procura.