No exercício das competências previstas na Lei n.º 20/87, de 12 de Junho, compete ao Primeiro-Ministro, ou, por sua delegação, ao Ministro da Administração Interna:
- a)Definir as medidas consideradas indispensáveis ao normal funcionamento do Gabinete;
- b)Fixar directrizes e emitir instruções sobre as actividades a desenvolver.