Define as normas de funcionamento do Gabinete Coordenador de Segurança
Definição e composição
O comandante-geral da Guarda Nacional Republicana;
O comandante-geral da Guarda Fiscal;
O comandante-geral da Polícia de Segurança Pública;
O director-geral da Polícia Judiciária;
O director do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;
O director do Serviço de Informações e da Segurança;
O responsável pelo sistema de autoridade marítima;
O responsável pelo sistema de autoridade aeronáutica;
O secretário-geral.
Funções
Poderes de orientação e coordenação
No exercício das competências previstas na Lei n.º 20/87, de 12 de Junho, compete ao Primeiro-Ministro, ou, por sua delegação, ao Ministro da Administração Interna:
Competência do secretário-geral
Compete especialmente ao secretário-geral:
Secretariado permanente
Regime de exercício e de remuneração
Apoio administrativo
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Janeiro de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Eurico Silva Teixeira de Melo - Miguel José Ribeiro Cadilhe - José António da Silveira Godinho - Joaquim Fernando Nogueira.
Promulgado em 9 de Fevereiro de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 14 de Fevereiro de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.