- 1 -Em regulamento interno serão estabelecidas normas que definam os critérios de acesso aos benefícios.
- 2 -O INATEL praticará, na medida das suas disponibilidades financeiras, condições mais favoráveis de utilização das suas estruturas por parte dos trabalhadores reformados e aposentados, dos pensionistas por acidente de trabalho ou doença profissional, dos deficientes, dos jovens e dos beneficiários de pensão de sobrevivência ou social.
Artigo 15.º — Acesso aos benefícios
Vigente desde: 23/02/1989
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Em vigor desde 23/02/1989