Com a entrada em vigor dos presentes Estatutos, consideram-se dissolvidos os actuais órgãos do INATEL, cujos membros se manterão em funções até à constituição dos novos órgãos e subsequente posse dos seus membros.
Artigo 73.º — Dissolução dos actuais órgãos do INATEL
Vigente desde: 23/02/1989
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Em vigor desde 23/02/1989