Revê os Estatutos do Instituto Nacional para Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores - INATEL, (revoga o Decreto-Lei n.º 519-J2/79, de 29 de Dezembro, e os Estatutos por este aprovados)
Natureza e regime
Âmbito territorial e sede
O INATEL exerce a sua acção em todo o território nacional e tem sede em Lisboa.
Tutela
A tutela do INATEL é exercida pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social.
Fins
Atribuições
Atribuições de carácter cultural
No exercício das suas atribuições de carácter cultural, deve o INATEL estimular e apoiar o interesse dos sócios pela fruição e criação culturais, nomeadamente:
Atribuições de carácter desportivo
Atribuições de carácter recreativo
No exercício das suas atribuições de carácter recreativo, deve o INATEL promover e apoiar iniciativas que possam proporcionar aos sócios formas de ocupação recreativa.
Atribuições de carácter social
No exercício das suas atribuições de carácter social, deve o INATEL proporcionar os benefícios de natureza social que estejam ao seu alcance, nomeadamente:
Filiação em organizações internacionais
O INATEL pode filiar-se em organizações internacionais com interesse para os fins que prossegue.
Requisitos
Inscrição
A qualidade de sócio adquire-se por inscrição, de acordo com disposições regulamentares internas.
Sócios honorários
A direcção do INATEL, ouvido o conselho geral, pode conferir a qualidade de sócio honorário a pessoas singulares ou colectivas cujos méritos ou serviços prestados à instituição justifiquem essa distinção.
Direitos dos sócios
São direitos dos sócios:
Acesso aos benefícios
Extensão dos benefícios
As pessoas que vivam em economia comum com os sócios podem beneficiar das iniciativas e realizações do INATEL, desde que não reúnam as condições necessárias para nele se inscreverem.
Deveres dos sócios
São deveres dos sócios:
Suspensão de direitos
Perda da qualidade de sócio
Processo
Nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 18.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo anterior, as sanções de suspensão de direitos e de perda da qualidade de sócio são aplicadas em processo disciplinar, nos termos previstos no regulamento interno.
Órgãos do INATEL
São órgãos do INATEL:
Inibições
Aos titulares dos órgãos do INATEL é expressamente vedado negociar com este, directamente ou por interposta pessoa, designadamente por intermédio de empresas ou sociedades de que façam parte ou em cuja actividade sejam, por qualquer forma, interessados.
Responsabilidade
Mandato
Regalias
Os membros dos órgãos do INATEL têm direito às regalias sociais asseguradas aos trabalhadores da instituição, em condições idênticas as estabelecidas para estes.
Deliberações
Convocações
Garantias profissionais
Nenhum trabalhador, agente ou funcionário pode ser lesado nos seus interesses sócio-profissionais em consequência da titularidade de cargos nos órgãos do INATEL.
Constituição
Trabalho e emprego;
Segurança social;
Finanças;
Turismo;
Cultura;
Desportos;
Juventude;
Abonos
Mesa do conselho geral
Competência
Compete ao conselho geral:
Reuniões
Constituição
A direcção é composta por um presidente e dois vice-presidentes, nomeados por despacho do ministro da tutela.
Exercício e retribuição dos cargos
Competência
Compete à direcção:
Competência específica dos membros da direcção
Reuniões
A direcção reúne ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente sempre que for convocada pelo presidente, por iniciativa própria ou a solicitação de qualquer dos outros membros.
Nomeação de trabalhadores para a direcção
Requisitos formais de vinculação do INATEL
O INATEL só se obriga:
Constituição
A comissão de fiscalização do INATEL é composta por um presidente e dois vogais, dos quais um será obrigatoriamente revisor oficial de contas, nomeados por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Competência
Reuniões
A comissão de fiscalização reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando o presidente o julgue necessário, por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer dos seus membros.
Regime
Serviços
Para a prossecução dos seus objectivos, o INATEL dispõe de serviços centrais, de delegações e subdelegações e de serviços locais.
Serviços centrais
Aos serviços centrais compete assegurar a realização das funções técnicas de concepção, planeamento, coordenação e gestão.
Delegações, subdelegações e serviços locais
Às delegações e subdelegações e aos serviços locais compete assegurar o apoio e a promoção de todas as iniciativas que ao INATEL digam respeito, no âmbito da correspondente área geográfica e dentro dos limites das respectivas atribuições.
Regulamentos
Património
O INATEL é detentor, em regime de propriedade ou de posse, consoante os casos, dos bens patrimoniais e financeiros que lhe estejam ou venham a ser afectos por virtude de actos ou factos decorrentes do exercício de poderes legais e estatutários de pessoas ou órgãos cuja actuação o vincule.
Inventário
Meios financeiros
Dotações, comparticipações e subsídios
As receitas previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo anterior abrangem:
Princípios básicos de gestão financeira
Orçamentos
Os orçamentos de exploração e de investimentos, cumpridas as formalidades internas exigidas pelos Estatutos, serão apresentados até 15 de Dezembro no ministério da tutela para efeitos de homologação.
Planos plurianuais
O plano plurianual das iniciativas, empreendimentos e outras actividades do INATEL enunciará as políticas, os objectivos e respectivas prioridades, bem como o desenvolvimento das acções, os meios previstos para a respectiva cobertura financeira, os recursos humanos disponíveis e os adequados mecanismos de controlo e revisão.
Gestão orçamental
Actos de gestão extraordinária
A obtenção de empréstimos e, bem assim, a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis dependem de autorização do ministro da tutela, ao qual será submetida proposta fundamentada da direcção, com prévio parecer da comissão de fiscalização e deliberação favorável do conselho geral.
Fundos de reserva
A direcção do INATEL poderá, sob parecer favorável da comissão de fiscalização, constituir os fundos de reserva que sejam necessários, designadamente para renovação de equipamento e para conservação, beneficiação ou ampliação das instalações.
Documentos de prestação de contas
Regras de contabilidade
Cooperação e assistência do INATEL
As associações, agrupamentos ou colectividades que, nos locais de trabalho ou nos agregados populacionais, prossigam regularmente fins análogos aos do INATEL podem estabelecer com este formas de cooperação e assistência em termos a definir entre a direcção e o órgão que represente essas organizações, de acordo com os meios e disponibilidades existentes.
Centros de cultura e desporto
As associações ou agrupamentos de trabalhadores de uma empresa, organismo ou instituição, de serviços do Estado, de institutos públicos, de autarquias ou de um ou mais agregados populacionais adoptarão, para os efeitos previstos neste capítulo, a designação de centro de cultura e desporto (CCD).
Estrutura e objectivo dos centros
A estrutura orgânica e o funcionamento dos centros a que se refere o artigo anterior e, bem assim, a floração dos seus objectivos específicos constarão dos respectivos estatutos, cuja conformidade com as finalidades do INATEL será verificada, caso a caso, pela direcção.
Casas do povo
As casas do povo consideram-se centros de cultura e desporto e serão objecto de atenção especial do INATEL, dada a base comunitária da sua implantação e a sua vocação institucional de promoção de actividades de carácter cultural, desportivo e recreativo coincidentes com os objectivos estatutários deste organismo.
Formas de cooperação e assistência
Pessoal do quadro
O pessoal do INATEL rege-se, em geral, pelas normas aplicáveis ao contrato individual de trabalho e, na especialidade, pelo disposto em regulamento próprio, do qual constará o respectivo quadro.
Pessoal destacado, requisitado e em comissão de serviço
Regime de segurança social
Poderes
Para além do disposto noutros lugares destes Estatutos, o exercício da tutela abrange os seguintes poderes:
Aprovação
Carecem de aprovação, por despacho do ministro da tutela:
Homologação
Carecem de homologação, por despacho do ministro da tutela:
Autorização
Carecem de autorização expressa, por despacho do ministro da tutela:
Dissolução dos actuais órgãos do INATEL
Com a entrada em vigor dos presentes Estatutos, consideram-se dissolvidos os actuais órgãos do INATEL, cujos membros se manterão em funções até à constituição dos novos órgãos e subsequente posse dos seus membros.