No exercício das suas atribuições de carácter recreativo, deve o INATEL promover e apoiar iniciativas que possam proporcionar aos sócios formas de ocupação recreativa.
Artigo 8.º — Atribuições de carácter recreativo
Vigente desde: 23/02/1989
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/02/1989