A não conformidade das instalações com os projectos de segurança contra riscos de incêndio aprovados, verificada em vistorias ou em visitas de inspecção, para além de implicar a não emissão do certificado de conformidade ou o cancelamento deste, conforme os casos, constitui contra-ordenação punível com coima de 50000$00 a 200000$00, no caso de pessoas singulares, ou de 100000$00 a 3000000$00, no caso de pessoas colectivas.
Artigo 12.º — Não conformidade das instalações com projectos aprovados
Vigente desde: 15/02/1990
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Em vigor desde 15/02/1990