- 1 -Os estabelecimentos comerciais que se encontrem em funcionamento sem certificado de conformidade por razões imputáveis à entidade responsável são encerrados decorridos 60 dias sobre a data de aplicação da coima a que se refere o artigo anterior se, entretanto, não regularizarem a situação.
- 2 -A autorização para reabertura do estabelecimento pelas entidades competentes só poderá ser concedida após a emissão do certificado de conformidade mencionado no artigo 4.º
Artigo 11.º — Encerramento do estabelecimento
Vigente desde: 15/02/1990
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Em vigor desde 15/02/1990