O presente diploma estabelece um regime excepcional em matéria de procedimentos de aquisição de bens e serviços no âmbito da execução do Plano de Divulgação do Euro em Portugal, enquadrado na acção comum de informação promovida pelo Parlamento Europeu, pela Comissão Europeia e pelo Estado Português, denominada «Euro - Uma moeda para a Europa».
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 17/03/1998
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Em vigor desde 17/03/1998